-: nov 23, 2017 / Editor

O Porteiro deve…

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O Porteiro pode solicitar uma viatura da PM para verificar apenas uma suspeita?

Essa pergunta é de suma importância para entendermos o trabalho da policia militar. A função precípua da policia militar é evitar que o crime aconteça, através do patrulhamento ostensivo.

O policial militar não deve ser acionado, somente para casos de flagrante delito, ou seja, com o crime já em andamento. No caso de fundadas suspeitas, o porteiro pode solicitar uma viatura da PM para fazer uma averiguação.

Vamos a um exemplo prático: O porteiro visualiza um jovem usando capote de frio em pleno verão, parado, do outro lado da rua, olhando em direção ao prédio. De vez enquando ele leva a mão na cintura, dando a impressão que esta portando uma arma de fogo. O porteiro liga para o 190 e relato o ocorrido. Uma viatura é acionada ao local e o individuo é abordado e revistado, sendo que o mesmo não portava arma de fogo e sim carregava na cintura um telefone celular. O rapaz alega que trajava roupa de frio no calor, pois estava com pneumonia.

O policial faz levantamento dos antecedentes criminais do rapaz e verifica passagem pela policia, mas não consta mandado de prisão. O averiguado não conseguiu explicar o que fazia no local, mas como não estava em situação de flagrante delito foi liberado.

Esse indivíduo suspeito poderia estar tentando levantar algumas fragilidades do prédio em questão, mas com a pronta atuação do porteiro e dos policiais, com certeza não retornara tão cedo ao bairro.

 

Porteiro não pode reter documento de visitantes.

O porteiro, em hipótese alguma poderá reter documento de quem quer que seja na portaria, conforme dispõe a Lei federal 5553 de 06.12.68 que dispõe em seu artigo 1:

“A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito publico ou privada, é licito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada”.

Cabe ao porteiro, solicitar o documento pessoal com foto do visitante para fazer as devidas anotações e em seguida promover a devolução do documento ao visitante. A lei 9453 de 20 de março de 1997 em seu art. 2, parágrafo 2 estabelece que:

“Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, será seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”.

 

Por que o Porteiro não deve sair da guarita?

A permanência do porteiro no interior da guarita é de suma importância para a segurança da portaria. A película de controle solar e segurança (insulfilm) colocada nos vidros da portaria colaboram com a segurança, visto que permite que o porteiro até mesmo vá ao sanitário sem que ninguém note sua ausência momentânea, não impedindo que ele continue observando o que se passa porque ninguém o vê do lado de fora.

Para isso a portaria tem que ser mantida com todos os vidros fechados, dispor de sanitário e, se mesmo assim, o porteiro necessitar ausentar-se, deve haver alguém disponível para ficar no seu lugar. Caso algum marginal esteja sondando o prédio e perceba que existem momentos em que a portaria fica abandonada, será um atrativo a mais para que ele tente um assalto.

Outro detalhe importante é que o porteiro não tem que sair da portaria para atender quaisquer visitantes ou moradores que irão entrar no condomínio. Sempre deve ser utilizado o porteiro eletrônico. Caso esteja quebrado, deve ser reparado de forma rápida, sendo considerado como serviço urgente.

 

Porteiro: situações que levantam suspeitas

Pessoas paradas nas proximidades do prédio, lendo jornal ou andando vagarosamente, de um lado para o outro;

Individuo em ponto de ônibus, mas não sobe em nenhum;

Pessoas que demonstrem nervosismo ou pressa em demasia junto ao interfone;

Mendigos ou vendedores ambulantes, estranhos ao local;

Pessoas desejando usar o banheiro do edifício;

Surgimento na portaria de supostos funcionários de empresa telefônica, água, luz etc., desejando fazer inspeção de rotina ou manutenção e que não foram acionados por ninguém do edifício;

Pessoas que resistem a se identificar;

Veículo quebrado, nas proximidades do edifício com reparo demorado;

Veículo parado nas proximidades do prédio com o motor ligado e o motorista dentro do veiculo;

Qualquer pessoa que preste muita atenção no prédio e na sua movimentação;

Individuo com roupa de inverno em tempo quente;

Pessoas que não queiram apresentar documentos ou aleguem que não os estão portando;

Situações onde pessoas simulam acidente, doença ou qualquer tipo de socorro e pleiteiam o uso do telefone da portaria ou qualquer tipo de auxilio. A recomendação é avisar imediatamente a Policia militar pelo fone 190 ou Resgate pelo fone 193, anotando a hora da ligação e o nome do policial que atendeu a chamada;

Pessoas utilizando o telefone público (orelhão) ou através de celular, por muito tempo, nas proximidades;

Se houver ponto de ônibus, no campo de visão do porteiro, prestar atenção na fila, mormente àquelas que por lá permanecem por muito tempo;

Camelos que se instalam repentinamente no local;

Quando estranhos se dirigirem ao interfone, junto ao Portão Principal, prestar atenção se o tom da voz é vacilante ou demonstrar nervosismo sem motivo aparente;

Pessoas com postura intimidativa. Ex: ”Você sabe com quem esta falando”, “Vou contar tudo isso para o sindico ou morador, que é meu amigo”, “Vou fazer você perder esse emprego”. O porteiro jamais deve ceder às intimidações e sim fazer cumprir as normas e procedimentos de segurança aprovados em assembléia de condôminos;

Pessoas extremamente gentis, propondo algum tipo de vantagem ou beneficio.

 

Porteiro e as qualidades que deve ter.

Função de suma importância para a segurança do edifício. É o responsável pelo monitoramento do controle de acesso de pessoas, mercadorias e veículos.

Funcionário uniformizado, treinado e habilitado para exercer as funções de recepção com foco em segurança.

QUALIDADES DO BOM PORTEIRO:

ATENÇÃO: qualquer descuido pode facilitar a invasão do condomínio

RESPONSABILIDADE: a segurança dos moradores e demais funcionários dependem diretamente de sua atuação.

PONTUALIDADE: o respeito ao colega de trabalho começa com o respeito aos horários.

ASSIDUIDADE. Faltas geram grandes problemas a administração, podemdo ocacionar até a demissão.

AUTO CONTROLE: atuar com profissionalismo é não perder a calma e a razão.

AUTO CONFIANÇA: geralmente o trabalho do porteiro é solitário. Na maioria das vezes terá que tomar decisão sozinho. Mas nada impede que na dúvida, o porteiro peça orientação a seu superior hierárquico.

RELACIONAMENTO HUMANO: lidar com pessoas de diferentes níveis sociais e intelectuais, essa é a função diária do Porteiro. Portanto, ele terá que saber se relacionar com todas elas.

 

Portanto, o Porteiro deve:

Falar pouco, somente o necessário.

Ouvir com atenção e não se esquecer de sempre anotar todas as informações.

Desconfiar sempre de pessoas que falam muito, principalmente aquelas que fazem perguntas dirigidas as questões de segurança do condomínio ou referente à vida dos moradores.

Jamais comentar assuntos referentes a seu serviço e nunca passar informações internas do prédio em público, com pessoas estranhas ao ambiente de trabalho, familiares e amigos namorados (os) e porteiros de outros prédios.

Não permitir que pessoas estranhas ao condomínio tomem ciência das normas de procedimentos internos e dos equipamentos de segurança existentes.

 

Medidas a serem tomadas no caso de incêndio e a importância da conservação.

Telefonar ao Corpo de Bombeiros. 193

Fechar o registro de gás existente perto do medidor.

Chamar os elevadores para o pavimento térreo e certificar-se de que os mesmos estão vazios e desligá-los.

Desligar a chave geral do quadro de distribuição de energia elétrica.

 

REGIS OLIVEIRA

Postado em: Dicas
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